A Justiça é a
verdade em ação

Serviços Jurídicos

Previdenciário & Administrativo

INSS

Aposentadorias | Pensões | Benefícios por Incapacidade
Nossa vasta experiência em Direito Previdenciário permite oferecer excelentes resultados em questões de concessão e revisão de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Militares

Proteção social da família militar
Somos um dos poucos escritórios no Brasil com sólida expertise nas questões de incapacidade física para o serviço militar. Reintegração, Reforma, Melhoria de Reforma, etc.

Servidores Públicos

Aposentadoria | Remoção | Processo Administrativo Disciplinar | Licenças
Nossa vasta experiência em Direito Previdenciário permite oferecer excelentes resultados em questões de concessão e revisão de benefícios do Regime Geral da Previdência Social.

Sobre Mim

  • Advogada, formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 2003;
  • Pós-graduada em Direito Empresarial Previdenciário e Previdência Privada pela Escola Brasileira de Direito;
  • Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo Instituto Connect de Direito Social
  • Pós-graduanda em Regime Próprio, Militar e Previdência Complementar pelo IEPREV (Instituto de Estudos Previdenciários).
  • Ex-oficial de Justiça do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Se a justiça é o nosso destino, o direito é nosso caminho
Fernando Scheuermann

Dúvidas Comuns

Se for viúva de militar das Forças Armadas, pode se casar ou constituir união estável SEM perder a pensão. OBS: Pensão de ex-combatente: a viúva perde a pensão se vier a constituir novo casamento ou união estável.

Nas forças auxiliares, varia conforme o estado da federação. No Rio de Janeiro, a viúva de PM ou  Bombeiro PERDE a pensão se vier a contrair novo casamento ou união estável

Nas Forças Armadas, a filha não perde a pensão (lembrando que a filha maior, independentemente de seu estado civil, só receberá pensão militar se o militar contribuiu com 1,5% a partir de 29 de dezembro de 2001).

Nas Forças Auxiliares do estado do Rio de Janeiro, a filha perde a pensão se casar ou constituir união estável.

Sim. O entendimento que prevalece nos Tribunais é pela concessão da compensação pecuniária mesmo quando o desligamento do militar temporário se der antes do término do tempo de prestação do serviço, salvo nos casos de exclusão à bem da disciplina ou pedido de demissão, pois nesses dois casos, foi o militar que deu causa ao desligamento.

Não é possível a tríplice acumulação de benefícios previdenciários, quando um deles é pensão militar. Nesse caso, a pensionista deve renunciar ao recebimento de um dos benefícios.

Infelizmente, esses descontos são legais. A Lei 13954/2019 (Reforma dos Militares) passou a prever que pensionistas de militares e de ex-combatentes contribuirão para o sistema de proteção social dos militares. O percentual inicial foi de 9,5%, aumentando para 10,5% sobre proventos de soldo ou quota-parte.

No caso do militar que contribuía com 1,5% para deixar pensão para a filha maior: Além dos 10,5%, a filha maior e não inválida, contribuirá com mais 3,0%. Já os demais pensionistas desse militar que contribuía com 1,5%, contribuirão com 10,5% mais os 1,5%. Em resumo:

  • Para Militares ativos e inativos
    De 7,5% para 9,5% (acrescentando 1,5% para militar optante de contribuição adicional – MP 2215/01);

 

  • Para Militares alunos de escolas de formação e soldados prestando o serviço militar obrigatório
    9,5%

 

  • Para Pensionistas
    9,5%

 

  • Para filhas pensionistas
    9,5% + 3,0%* = 12,5% (83,0% para a filha pensionista vitalícia – não inválida)

 

  • Para Ex-combatentes e pensionistas beneficiários da Lei 4242/63 e Lei 8059/90
    9,5%

Primeiramente, a tese só se aplica a aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. As ações de revisão da Vida Toda estão suspensas em todo território nacional, por determinação do STF. Isso não impede a propositura da ação, mas ela ficará “parada” até que o Supremo julgue o tema. Para quem estiver entre os possíveis beneficiários da revisão, pode ser interessante ainda assim a propositura, a fim de evitar a decadência do direito.

Nosso Conteúdo

Artigos, notícias, temas sobre o mundo jurídico:
© 2021 Leão do Carmo – Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por 3MIND.
Open chat