Se for viúva de militar das Forças Armadas, pode se casar ou constituir união estável SEM perder a pensão. OBS: Pensão de ex-combatente: a viúva perde a pensão se vier a constituir novo casamento ou união estável.
Nas forças auxiliares, varia conforme o estado da federação. No Rio de Janeiro, a viúva de PM ou Bombeiro PERDE a pensão se vier a contrair novo casamento ou união estável
Nas Forças Armadas, a filha não perde a pensão (lembrando que a filha maior, independentemente de seu estado civil, só receberá pensão militar se o militar contribuiu com 1,5% a partir de 29 de dezembro de 2001).
Nas Forças Auxiliares do estado do Rio de Janeiro, a filha perde a pensão se casar ou constituir união estável.
Sim. O entendimento que prevalece nos Tribunais é pela concessão da compensação pecuniária mesmo quando o desligamento do militar temporário se der antes do término do tempo de prestação do serviço, salvo nos casos de exclusão à bem da disciplina ou pedido de demissão, pois nesses dois casos, foi o militar que deu causa ao desligamento.
Não é possível a tríplice acumulação de benefícios previdenciários, quando um deles é pensão militar. Nesse caso, a pensionista deve renunciar ao recebimento de um dos benefícios.
Infelizmente, esses descontos são legais. A Lei 13954/2019 (Reforma dos Militares) passou a prever que pensionistas de militares e de ex-combatentes contribuirão para o sistema de proteção social dos militares. O percentual inicial foi de 9,5%, aumentando para 10,5% sobre proventos de soldo ou quota-parte.
No caso do militar que contribuía com 1,5% para deixar pensão para a filha maior: Além dos 10,5%, a filha maior e não inválida, contribuirá com mais 3,0%. Já os demais pensionistas desse militar que contribuía com 1,5%, contribuirão com 10,5% mais os 1,5%. Em resumo:
Primeiramente, a tese só se aplica a aposentadorias concedidas nos últimos 10 anos. As ações de revisão da Vida Toda estão suspensas em todo território nacional, por determinação do STF. Isso não impede a propositura da ação, mas ela ficará “parada” até que o Supremo julgue o tema. Para quem estiver entre os possíveis beneficiários da revisão, pode ser interessante ainda assim a propositura, a fim de evitar a decadência do direito.
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